[CHEQUE Prescrito] Ação de locupletamento ilícito.
- Buscajud

- 7 de fev. de 2020
- 2 min de leitura
Atualizado: 23 de jul. de 2020
Não raro, nós advogados, recebemos de nossos clientes aquele malfadado cheque sem provisão de fundos, objetivando a recuperação do credito nele representado, porém, muitas vezes, o credor por desconhecer a legislação ou por descuido, só busca a recuperação do crédito quando o cheque já se encontra prescrito para cobrança via ação de execução.

Ocorre que, conforme determina o artigo 59 da Lei n. 7.357/85 (Lei do Cheque), possui o prazo de 06 meses para promover a ação de execução do cheque, contados a partir da expiração do prazo de apresentação, que pode ser de 30 dias, quando emitido na mesma praça do pagamento ou de 60 dias, quando emitido fora da praça de pagamento, a praça de pagamento que se refere a lei, é o local do banco sacado.
Expirado o prazo acima, o cheque está prescrito para mover ação de execução, restando apenas três alternativas para o credor, são elas: a) promover ação de locupletamento ilícito; B) ajuizar ação monitória; ou c) ingressar com ação de cobrança.
O prazo para ajuizar a ação de locupletamento ilícito é de 2 anos, contados a partir da prescrição do cheque para execução, conforme dispõe, artigo 61 da Lei do Cheque. Nesta ação, apesar de possuir natureza cognitiva, o seu fundamento é cambial, sendo portanto, dispensada que seja declinada a causa debendi, bastando apenas o cheque para provar o seu crédito, dessa maneira, incumbe ao réu demonstrar a inexistência de ganho patrimonial, ou seja, se o devedor/emitente provar que a frustração do cheque não gerou nenhum proveito econômico em seu benefício, deve o juiz julga improcedente o pedido do credor.
Além disso, dado o conteúdo cambiário da ação prevista no artigo 61, se mostra aplicável o princípio da inoponibilidade das exceções (artigo 25 da Lei nº 7.357) ficando, assim, limitada a defesa do devedor.
O foro competente para ajuizar a ação de locupletamento ilícito fundada em cheque, é o do domicílio do réu ou lugar onde a obrigação deve ser satisfeita (praça de pagamento). Cabível ainda a propositura da demanda no âmbito dos juizados especiais.
Dito isso, considerando que na ação monitória seu rito seja um pouco mais complexo (não suportado nos juizados especiais), considerando ainda que na ação de cobrança a cognição é ampla e se faz necessário a que seja declinada a causa debendi na petição inicial, indubitável que ação cambial de locupletamento ilícito se mostra como via mais benéfica para recuperar crédito representado em cheque prescrito.
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